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Como a auditoria tributária reduz riscos em planejamentos tributários empresariais

MDC AUDITORIA E PERÍCIA
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  • Conceito e escopo da auditoria tributária aplicada ao planejamento
  • Pilares técnicos da auditoria tributária voltada à mitigação de risco
  • Integração entre auditoria tributária, compliance e governança
  • Redução de riscos em diferentes tipos de planejamentos tributários
  • Implicações práticas para CFOs, diretores fiscais e controllers
  • FAQ: perguntas frequentes sobre auditoria tributária e planejamento
  • Conclusão: da visão reativa à cultura de auditoria tributária permanente
  • Sobre a MDC Auditorias e Perícias

No ambiente tributário brasileiro, marcado por elevada litigiosidade, produção normativa intensa e instabilidade interpretativa na esfera administrativa e judicial, a adoção de planejamentos tributários sem uma auditoria tributária estruturada equivale a assumir riscos desnecessários.

Empresas de grande porte, especialmente aquelas submetidas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, dependem de planejamentos tributários para preservar competitividade, liberar caixa e sustentar investimentos. Contudo, sem mecanismos robustos de revisão, teste de robustez jurídica e validação documental, esses planejamentos podem se transformar em passivos ocultos, impactando balanços, covenants financeiros, rating de crédito e até a responsabilidade pessoal de administradores.

A auditoria tributária, quando tratada como ferramenta estratégica e não apenas como verificação contábil pontual, passa a atuar como filtro técnico de riscos. Ela identifica fragilidades de sustentação probatória, inconsistências entre a tese adotada e a prática operacional, desalinhamentos com precedentes relevantes e lacunas de governança que podem ser exploradas pelo Fisco em autuações futuras.

Este artigo analisa, em perspectiva técnico-estratégica, como a auditoria tributária contribui para reduzir riscos em planejamentos tributários, quais são seus pilares, como deve se conectar com o compliance e com a governança corporativa e quais são os pontos de atenção específicos para empresas de setores intensivos em tributos indiretos e contribuições sociais.

Conceito e escopo da auditoria tributária aplicada ao planejamento

A auditoria tributária, em contexto empresarial, pode ser compreendida como um exame sistemático, documentado e independente da aderência das operações tributárias da companhia à legislação aplicável, à jurisprudência relevante e às políticas internas de compliance.

Quando direcionada especificamente a planejamentos tributários, a auditoria assume escopo ampliado e passa a avaliar, pelo menos, quatro dimensões principais:

  1. Coerência jurídica da tese adotada em relação à legislação de regência e aos precedentes administrativos e judiciais.
  2. Aderência operacional, ou seja, se o que está descrito no parecer ou no memorando de planejamento corresponde, de fato, ao fluxo real de operações, contratos, cadastros e registros fiscais.
  3. Robustez documental, envolvendo a suficiência e a organização dos documentos que darão suporte à tese em eventual fiscalização.
  4. Governança e controles internos, incluindo fluxos de aprovação, segregação de funções, registros de decisões e monitoramento contínuo de riscos.

Enquanto o planejamento tributário estabelece a estratégia de tributação, a auditoria tributária atua como mecanismo de validação contínua dessa estratégia, com foco em mitigação de riscos, identificação de pontos sensíveis e recomendação de ajustes antes que o risco se materialize em autuações e contingências relevantes.

Pilares técnicos da auditoria tributária voltada à mitigação de risco

A auditoria tributária que efetivamente reduz riscos em planejamentos precisa se apoiar em alguns pilares que vão além da mera conferência de notas fiscais ou da revisão pontual de apurações. Entre esses pilares, destacam-se:

Mapeamento de riscos por tributo e por operação

Empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido normalmente operam com múltiplos tributos sobre consumo, renda, folha e patrimônio. A auditoria tributária, nesse contexto, deve partir de um mapeamento estruturado de riscos por tributo e por tipo de operação.

Planejamentos que envolvam, por exemplo, créditos de PIS e COFINS sobre insumos, benefícios fiscais de ICMS, regimes especiais, subvenções para investimento, exclusões específicas da base de cálculo ou reorganizações societárias, exigem uma matriz de risco que considere:

  1. Grau de controvérsia da tese na jurisprudência administrativa e judicial.
  2. Intensidade de fiscalização naquele tema ou setor.
  3. Materialidade financeira do benefício tributário.
  4. Correlação com outras áreas, como societário, contábil e regulatório.

A partir dessa matriz, a auditoria prioriza os planejamentos com maior potencial de impacto, direcionando recursos técnicos para onde o risco efetivo é mais relevante.

Revisão da base normativa e jurisprudencial

Planejamentos tributários são construídos sobre determinado estado de coisas normativo e jurisprudencial que, no sistema brasileiro, sofre alteração constante. A auditoria tributária precisa incluir rotina de revisão periódica da base normativa e dos precedentes em que o planejamento se apoia.

Isso significa verificar se:

  1. Houve alteração legislativa, regulamentar ou infralegal que modifique os pressupostos do planejamento.
  2. Foram proferidos acórdãos relevantes em tribunais superiores, em tribunais regionais ou no contencioso administrativo que alterem o nível de risco.
  3. Existem novos atos interpretativos da administração tributária que possam indicar mudança de entendimento ou intensificação de fiscalização em determinado tema.

Essa revisão contínua permite reclassificar riscos, revisar pareceres, reforçar fundamentação ou, em alguns casos, recomendar a descontinuidade de um planejamento que perdeu aderência jurídica, evitando surpresa futura em fiscalizações.

Confronto entre a tese e a prática operacional

Um dos pontos mais sensíveis na relação entre planejamento e auditoria é a compatibilidade entre o que foi planejado e a forma como a operação se desenrola no dia a dia.

É frequente que pareceres tributários descrevam premissas operacionais que, na prática, não se confirmam integralmente. Alterações de fornecedores, de centros de distribuição, de regimes de tributação de estados, de estrutura contratual com clientes ou prestadores de serviço e de sistemas de faturamento podem gerar desvios daquilo que foi considerado no desenho original do planejamento.

A auditoria tributária precisa testar essa aderência por meio de:

  1. Revisão de contratos e aditivos.
  2. Análise de cadastros de produtos, NCM, CST, CFOP e códigos de situação tributária.
  3. Amostragem de documentos fiscais, especialmente em operações de maior materialidade.
  4. Entrevistas com áreas operacional, fiscal, contábil e comercial para compreender fluxos reais.

Sempre que for detectado desalinhamento entre tese e prática, a auditoria deve recomendar ajustes na operação, revisão do planejamento ou, se necessário, recalibração dos riscos assumidos.

Validação documental e trilha de auditoria

Outro pilar da redução de risco é a suficiência, a consistência e a organização documental. Planejamentos tributários sofisticados costumam depender de robusto conjunto de documentos que, em eventual fiscalização, precisarão ser apresentados de forma rápida, consistente e rastreável.

A auditoria tributária tem papel crucial em:

  1. Verificar a existência e a integridade de contratos, laudos, relatórios técnicos, pareceres, atas societárias, protocolos de reorganização e demais documentos de suporte.
  2. Validar se há trilha de auditoria, ou seja, se é possível percorrer, de maneira lógica, o caminho desde o fato gerador até o lançamento contábil e a apuração do tributo.
  3. Identificar lacunas documentais e recomendar procedimentos para saneamento, digitalização, classificação e guarda.

Essa validação não reduz apenas risco de autuação, mas também o risco de perda de causa em eventual discussão administrativa ou judicial por insuficiência probatória.

Integração entre auditoria tributária, compliance e governança

A auditoria tributária que efetivamente reduz riscos em planejamentos não pode ser isolada. Ela precisa estar integrada à estrutura de compliance tributário e à governança corporativa.

Políticas tributárias internas e apetite de risco

Toda companhia deveria possuir política tributária formal, aprovada em instância apropriada de governança, definindo critérios como:

  1. Grau de apetite de risco tributário.
  2. Níveis de aceitação de teses baseadas em correntes doutrinárias minoritárias ou em precedentes ainda não consolidados.
  3. Necessidade de pareceres externos para planejamentos acima de determinado impacto financeiro.
  4. Procedimentos de aprovação e documentação das decisões tributárias estratégicas.

A auditoria tributária deve testar o alinhamento dos planejamentos existentes a essa política, apontar incoerências e recomendar ajustes. Isso protege administradores ao demonstrar que decisões foram tomadas dentro de parâmetros aprovados e documentados.

Controles internos e segregação de funções

A efetividade dos planejamentos tributários depende de controles internos bem desenhados. A auditoria tributária tem papel relevante na avaliação desses controles, como:

  1. Segregação de funções entre quem estrutura o planejamento, quem executa a operação e quem realiza a apuração dos tributos.
  2. Controles de alteração de cadastros de produtos, clientes, fornecedores e parâmetros tributários em sistemas de gestão.
  3. Fluxos de aprovação para contratos, descontos, políticas comerciais e concessão de benefícios que tenham impacto tributário.

Ao identificar fragilidades nesses controles, a auditoria orienta a implementação de melhorias que reduzam o risco de erros, fraudes ou distorções que possam comprometer a coerência do planejamento.

Relato à alta administração e transparência

Um dos grandes desafios na gestão de riscos tributários é a comunicação adequada com a alta administração. Planejamentos complexos, sem tradução em linguagem de risco, podem ser subestimados ou superestimados em sua relevância.

A auditoria tributária deve produzir relatórios que:

  1. Classifiquem planejamentos por nível de risco, materialidade e maturidade.
  2. Apresentem cenários de impacto em caso de mudança de entendimento ou de autuação.
  3. Indiquem recomendações de reforço de documentação, ajustes operacionais ou revisão da própria tese.

Esse tipo de reporte facilita decisões mais conscientes sobre continuidade, revisão ou substituição de planejamentos, reforçando a governança tributária.

Redução de riscos em diferentes tipos de planejamentos tributários

Nem todo planejamento tributário apresenta o mesmo perfil de risco, nem exige os mesmos procedimentos de auditoria. A seguir, alguns tipos frequentes e como a auditoria contribui para mitigar riscos em cada um deles.

Planejamentos de créditos tributários

Planejamentos de recuperação ou maximização de créditos de PIS, COFINS, ICMS, IPI ou contribuições previdenciárias possuem relevância direta na geração de caixa. Em geral, envolvem interpretação sobre conceito de insumo, essencialidade, relevância, bitributação, ou mesmo de enquadramento de rubricas na folha.

A auditoria tributária, nesse contexto, atua em:

  1. Revisão do mapeamento de itens elegíveis e não elegíveis, para evitar inclusão de despesas ou custos com alto risco de glosa.
  2. Conferência de parametrização de sistemas para assegurar que créditos calculados estão corretamente vinculados a documentos fiscais idôneos.
  3. Testes de consistência entre volumes de produção, consumo de insumos, notas fiscais de entrada e saídas tributadas.
  4. Análise da jurisprudência específica sobre os itens mais relevantes, com foco em avaliar se a empresa está em linha com o entendimento predominante ou se assumiu posição mais agressiva que exige reforço documental.

Planejamentos estruturais e reorganizações societárias

Reorganizações societárias internas, criação de holdings, cisões, incorporações, conferências de bens e operações correlatas, quando feitas com finalidade econômica legítima e documentada, podem racionalizar a carga tributária. Ao mesmo tempo, atraem maior escrutínio das autoridades fiscais.

A auditoria tributária reduz riscos ao:

  1. Verificar a aderência da operação societária às normas societárias e tributárias aplicáveis, bem como às exigências formais de registros e publicações.
  2. Avaliar a consistência dos motivos econômicos apresentados, evitando que a operação seja caracterizada como simulada ou abusiva.
  3. Revisar contratos, laudos de avaliação, atas de assembleias e registros contábeis, garantindo alinhamento entre todos os documentos.
  4. Testar o impacto da reorganização na cadeia de tributos, especialmente sobre receitas, distribuição de lucros, transferência de créditos acumulados e benefícios fiscais.

Planejamentos com incentivos fiscais e regimes especiais

Empresas que operam com incentivos fiscais de ICMS, benefícios regionais, regimes especiais de tributação ou programas de estímulo setorial lidam com riscos específicos, como questionamentos sobre a natureza da vantagem, regras de fruição, exigências de contrapartida e condições de manutenção do benefício.

A auditoria tributária deve:

  1. Verificar o cumprimento das condições estabelecidas em convênios, decretos, termos de acordo e legislações estaduais ou federais.
  2. Avaliar se as contrapartidas assumidas, como manutenção de empregos ou realização de investimentos mínimos, estão sendo efetivamente cumpridas e documentadas.
  3. Revisar se as formas de contabilização e de apuração dos benefícios estão em linha com a legislação e com precedentes relevantes.
  4. Analisar riscos de questionamentos futuros em decorrência de mudanças de entendimento, de reclassificação de subvenções ou de alterações legislativas.

Planejamentos em operações internacionais

Empresas exportadoras, importadoras ou pertencentes a grupos multinacionais lidam com temas como preços de transferência, tributação em bases universais, convenções para evitar dupla tributação e estruturas de supply chain internacional.

A auditoria tributária contribui para mitigação de risco ao:

  1. Avaliar a aderência de políticas de preços de transferência às normas aplicáveis e às guidelines internacionalmente aceitas.
  2. Revisar contratos internacionais, cláusulas de prestação de serviços intragrupo, uso de intangíveis e políticas de royalties.
  3. Testar a consistência entre a documentação de suporte e o efetivo fluxo de mercadorias, serviços e intangíveis.
  4. Examinar riscos de dupla tributação ou de questionamentos por abuso em estruturas de planejamento com entidades em jurisdições de tributação favorecida.

Implicações práticas para CFOs, diretores fiscais e controllers

Para CFOs, diretores fiscais e controllers de grandes grupos econômicos, a auditoria tributária deixa de ser apenas instrumento de verificação retrospectiva e passa a ser componente de governança e de gestão de risco integrado.

Entre as principais implicações práticas, destacam-se:

  1. Possibilidade de reclassificar contingências tributárias com base em evidências mais robustas, o que impacta diretamente notas explicativas, provisões contábeis e indicadores financeiros.
  2. Capacidade de antecipar temas que podem se tornar objeto de fiscalização intensiva, permitindo ajustes proativos nas operações e nos planejamentos.
  3. Melhoria da comunicação com conselhos de administração, comitês de auditoria e investidores, em especial quando há exposições tributárias relevantes.
  4. Fortalecimento de evidências de diligência e de boa-fé dos administradores, o que é relevante em eventual discussão sobre responsabilidade pessoal em matéria tributária.
  5. Criação de um ciclo virtuoso em que planejamentos tributários são planejados, implementados, testados, ajustados e monitorados de forma contínua, e não como projetos isolados e estáticos.

Quando a auditoria tributária é incorporada à rotina da empresa, decisões sobre adoção, manutenção ou revisão de planejamentos passam a considerar de forma sistemática o equilíbrio entre benefício econômico e risco, em linha com o apetite definido na governança.

FAQ: perguntas frequentes sobre auditoria tributária e planejamento

1. Qual é a diferença entre auditoria tributária e planejamento tributário?
O planejamento tributário consiste na estruturação de operações e escolhas jurídicas para reduzir, adiar ou eliminar tributos dentro dos limites legais. A auditoria tributária, por sua vez, é o exame crítico e sistemático desses planejamentos e da rotina fiscal da empresa, com foco em verificar aderência à legislação, à jurisprudência e às políticas internas, bem como em identificar riscos, inconsistências e oportunidades de melhoria. Ambos se complementam, mas têm funções distintas.

2. A auditoria tributária é necessária mesmo quando há parecer jurídico externo?
Sim. Pareceres jurídicos fornecem a fundamentação técnica para determinada tese, porém não substituem a verificação de aderência operacional, a conferência de cadastros e documentos, a análise de controles internos e a revisão periódica de premissas. A auditoria tributária avalia se o que foi opinado no parecer se materializa, de fato, na prática e se permanece válido diante de alterações normativas e jurisprudenciais.

3. Com que frequência uma empresa deve realizar auditoria tributária nos seus planejamentos?
A periodicidade depende do porte, da complexidade das operações e do nível de exposição tributária. Em geral, empresas de grande porte com planejamentos relevantes tendem a estabelecer ciclos anuais de auditoria completa, complementados por revisões temáticas ou por tributo ao longo do ano, especialmente quando há mudanças significativas na legislação ou na estrutura operacional.

4. Auditoria tributária serve apenas para identificar riscos ou também oportunidades?
Embora o foco primário seja a mitigação de riscos, a auditoria tributária costuma revelar oportunidades de aperfeiçoamento de planejamentos existentes, de recuperação adicional de créditos, de ajuste de parametrizações e de melhoria de processos. Ao mapear inconsistências e pontos de ineficiência, abre espaço para revisões que podem ampliar benefícios fiscais dentro de parâmetros de risco compatíveis com a política da empresa.

5. Quais áreas internas devem se envolver em um projeto de auditoria tributária?
Além da área fiscal, que é protagonista, a auditoria tributária eficaz envolve contabilidade, controladoria, jurídico, TI, compras, vendas, logística e, em alguns casos, áreas de engenharia ou produção. Essa participação multidisciplinar é essencial para entender fluxos reais, validar premissas e assegurar que ajustes recomendados pela auditoria possam ser implementados de forma efetiva e sustentável.

6. A auditoria tributária pode reduzir a probabilidade de autuações fiscais?
A auditoria tributária não impede a atuação do Fisco, mas reduz a probabilidade de autuações decorrentes de erros, inconsistências, falta de documentação ou desalinhamento entre tese e prática. Mesmo quando a tese é controversa, uma empresa que demonstra governança robusta, documentação organizada e aderência às suas próprias políticas de risco tende a enfrentar o contencioso em condições mais favoráveis.

7. Como a auditoria tributária impacta as demonstrações financeiras da empresa?
Os resultados da auditoria tributária podem levar à reclassificação de contingências, à constituição ou reversão de provisões, à correção de registros contábeis e à revisão de notas explicativas. Isso afeta diretamente indicadores de endividamento, liquidez, rentabilidade e covenants contratuais. Ao tornar os riscos tributários mais transparentes e tecnicamente fundamentados, a auditoria contribui para maior confiabilidade das demonstrações.

8. É possível integrar auditoria tributária com projetos de revisão de cadastros e sistemas?
Sim. Na prática, muitos achados de auditoria tributária estão relacionados a falhas de parametrização em ERPs, cadastro inadequado de NCM, CST, CFOP, naturezas de operação, códigos de serviço e regras de tributação. Projetos integrados, que unem revisão tributária e saneamento de cadastros, tendem a produzir resultados mais duradouros, uma vez que atacam as causas estruturais de inconsistências.

9. Auditoria tributária é indicada apenas para empresas de grande porte?
Embora empresas de grande porte concentrem mais planejamentos complexos, a auditoria tributária é recomendável para qualquer organização que opere com volume significativo de operações, diversos estabelecimentos, múltiplos regimes de tributação ou utilização intensiva de benefícios fiscais. A diferença está na escala, não na necessidade. Mesmo empresas médias podem se beneficiar de auditorias focadas em tributos ou planejamentos específicos.

10. Como a auditoria tributária contribui para a responsabilidade dos administradores?
A existência de processos estruturados de auditoria tributária, política formal de risco e documentação adequada das decisões estratégicas reforça evidências de diligência por parte dos administradores. Em eventual discussão sobre responsabilidade pessoal, a demonstração de que decisões foram tomadas com base em análises técnicas, pareceres e auditorias regulares contribui para mitigar alegações de negligência ou de gestão temerária em matéria tributária.

Conclusão: da visão reativa à cultura de auditoria tributária permanente

Planejamentos tributários sustentam a competitividade de empresas expostas a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Contudo, na ausência de auditoria tributária estruturada, esses mesmos planejamentos podem se transformar em fontes relevantes de risco, com impacto financeiro, reputacional e jurídico.

Ao integrar a auditoria tributária à governança corporativa, ao compliance e à gestão de riscos, as organizações deixam de tratar o tema como revisão pontual de obrigações acessórias e passam a enxergá-lo como mecanismo permanente de teste, validação e aperfeiçoamento de suas estratégias fiscais.

Essa mudança de paradigma é particularmente relevante para CFOs, diretores fiscais e controllers que desejam reduzir incertezas, aumentar previsibilidade de fluxo de caixa, fortalecer demonstrações financeiras e reforçar a posição institucional da empresa perante autoridades fiscais, investidores, instituições financeiras e demais stakeholders.

A construção de uma cultura de auditoria tributária contínua, com revisões periódicas de planejamentos, testes de aderência operacional, validação documental e monitoramento de jurisprudência, é hoje um diferencial competitivo e de proteção institucional. Mais do que evitar autuações, trata-se de gerir o risco tributário de forma consciente, transparente e alinhada à estratégia de longo prazo da organização.

A gestão de riscos em planejamentos tributários exige método, disciplina e controle. A auditoria tributária, quando estruturada em processos formais, documentação robusta e monitoramento contínuo de mudanças normativas e jurisprudenciais, deixa de ser um exercício pontual de revisão para tornar-se um componente permanente da governança fiscal das organizações.

Para CFOs, diretores fiscais, controllers e conselhos de administração, a adoção de uma cultura de auditoria tributária recorrente representa não apenas proteção contra autuações, mas, sobretudo, um instrumento de preservação de valor econômico, de previsibilidade de fluxos de caixa e de reforço da responsabilidade institucional na condução da política tributária do grupo.


Sobre a MDC Auditorias e Perícias

A MDC Auditorias e Perícias atua de forma independente na avaliação de riscos tributários, na revisão de planejamentos fiscais e na produção de laudos e relatórios periciais que subsidiam decisões estratégicas de alta administração. Com abordagem técnica e foco em governança, a MDC apoia empresas na estruturação de processos de auditoria tributária que integrem compliance, controladoria e gestão de riscos em uma mesma agenda.

Este artigo foi elaborado por MDC Auditorias e Perícias, com o objetivo de oferecer subsídios técnicos para a reflexão e o aperfeiçoamento dos modelos de auditoria tributária aplicados aos planejamentos fiscais empresariais.

Para aprofundar a análise dos riscos tributários dos planejamentos adotados pela sua organização e avaliar a necessidade de auditorias específicas por tributo, operação ou unidade de negócio, fale com a equipe da MDC Auditorias e Perícias pelos canais de atendimento oficiais: telefone fixo (65) 3365-7544, WhatsApp (65) 9 9329-5756 e e-mail contato@mdcpericias.com.br.

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