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Diferença perito judicial e assistente técnico na perícia contábil

MDC AUDITORIA E PERÍCIA
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  • O que faz o perito judicial
  • O que faz o assistente técnico
  • Principais diferenças: quadro comparativo
  • Aplicação prática no dia a dia
  • O diferencial da metodologia MDC
  • Por que contratar um assistente se o juiz já nomeou perito
  • Perguntas frequentes (FAQ)

Entender a diferença perito judicial e assistente técnico na perícia contábil é o que separa um processo controlado de uma sentença imprevisível. Em ações que envolvem patrimônio, dissolução de sociedades ou passivos trabalhistas elevados, a decisão do juiz depende da força da prova técnica, que pode proteger ou expor o caixa da empresa.

É exatamente neste ponto que muitos advogados e gestores perdem causas que estavam bem encaminhadas. A confusão entre o papel imparcial do perito do juízo e a atuação necessariamente parcial e estratégica do assistente técnico contábil deixa a tese jurídica sem a blindagem numérica adequada.

Embora ambos sejam contadores, eles ocupam posições técnicas opostas e complementares. Se essa diferença não estiver clara desde o deferimento da perícia, o risco é ter um laudo oficial desfavorável que poderia ter sido ajustado apenas com uma atuação estratégica do assistente técnico.

Este guia mostra, de forma prática, as funções de cada profissional, como isso afeta o resultado financeiro do processo e como a metodologia MDC organiza essa relação para transformar números em segurança jurídica real.

O que faz o perito judicial

O perito judicial é o profissional de confiança do juízo. Nomeado pelo magistrado, sua função é auxiliar a justiça em matérias que exigem conhecimento técnico especializado, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC).

Sua principal característica é a imparcialidade. Ele não defende nenhuma das partes. O perito analisa os documentos, realiza diligências e entrega o Laudo Pericial Contábil, que é a prova técnica oficial do processo.

No entanto, é crucial entender que o perito judicial trabalha com o que está nos autos. Se a estratégia da empresa não estiver clara ou se os documentos não forem apresentados de forma organizada, o laudo pode ser desfavorável não por má-fé, mas por falta de elementos técnicos que deveriam ter sido destacados.

O que faz o assistente técnico

Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é o profissional de confiança da parte (empresa ou pessoa física). Ele é o “braço direito” técnico do advogado. Sua função não é ser imparcial, mas sim garantir que os interesses técnicos do cliente sejam defendidos e evidenciados dentro das normas contábeis.

O produto do seu trabalho é o Parecer Técnico Contábil. O assistente atua antes, durante e depois da perícia oficial:

  1. Antes: Elabora quesitos estratégicos que “obrigam” o perito judicial a analisar pontos cruciais para a defesa.
  2. Durante: Acompanha as diligências, garantindo que o perito judicial tenha acesso a todas as informações necessárias.
  3. Depois: Analisa o laudo oficial, concordando com ele ou apresentando impugnações técnicas fundamentadas caso haja erros ou omissões.

Principais diferenças: quadro comparativo

Para facilitar a visualização, separamos as distinções fundamentais que todo advogado e gestor precisa saber:

  • Vínculo: O perito responde ao Juiz; o assistente responde à Parte contratante.
  • Objetivo: O perito busca a verdade real de forma neutra; o assistente busca evidenciar a verdade técnica sob a ótica do cliente.
  • Entrega: O perito entrega o Laudo Pericial; o assistente entrega o Parecer Técnico.
  • Nomeação: O perito é nomeado pelo Estado; o assistente é contratado livremente pela empresa ou indivíduo.

Aplicação prática no dia a dia

A teoria é clara, mas como isso impacta o resultado financeiro do processo? Vamos analisar cenários comuns onde a atuação conjunta é decisiva.

Perícia em dissolução societária (apuração de haveres)

Imagine um sócio que se retira de uma empresa e pede a apuração de seus haveres. O perito judicial fará o levantamento contábil baseando-se no balanço especial.

Se a empresa não tiver um assistente técnico, o perito pode adotar critérios de avaliação de ativos (como fundo de comércio ou imóveis) que supervalorizem a cota, gerando um passivo impagável para quem fica. O assistente técnico da MDC, por exemplo, atua preventivamente revisando as demonstrações contábeis e formulando quesitos que limitam a subjetividade da avaliação, protegendo o caixa da empresa.

Ações trabalhistas de alto valor

Em processos trabalhistas complexos, erros de cálculo em horas extras, reflexos e adicionais são comuns. O perito judicial muitas vezes utiliza softwares padrão que podem não considerar convenções coletivas específicas ou particularidades da folha de pagamento daquela empresa.

O assistente técnico contábil audita esses cálculos linha a linha. Ao identificar um erro de critério no laudo preliminar, ele apresenta um parecer divergente que pode reduzir a execução em 30%, 40% ou mais, apenas corrigindo distorções matemáticas e legais.

Ações de cobrança e revisionais

Bancos e instituições financeiras possuem equipes robustas de assistência técnica. Enfrentar uma ação revisional de contrato ou de cobrança sem um assistente contábil é entrar em uma batalha desarmado. O assistente identifica juros abusivos, anatocismo (juros sobre juros) e inconsistências na evolução da dívida que um perito judicial, sobrecarregado, poderia deixar passar sem a devida provocação através de quesitos.

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profissional de perícia contábil

O diferencial da metodologia MDC

A simples contratação de um assistente não garante sucesso. O diferencial está na estratégia. Segundo a experiência da MDC Auditorias e Perícias, a atuação conjunta perito judicial + assistente técnico só é eficaz quando há proatividade.

Nossa metodologia se baseia no conceito de Antecipação da Prova. Não esperamos o laudo do perito judicial ser publicado para agir. O trabalho começa muito antes:

  1. Análise documental prévia: Antes mesmo da perícia iniciar, auditamos a documentação que será apresentada. Organizar a prova documental reduz ruídos na comunicação processual e evita que o perito judicial tire conclusões erradas por falta de informação.
  2. Quesitos de “cerco estratégico”: Não usamos modelos prontos. Elaboramos perguntas técnicas (quesitos) desenhadas para conduzir o raciocínio do perito judicial aos fatos que favorecem nosso cliente, sempre com base técnica irrefutável.
  3. Tradução técnica: O advogado entende de leis, nós entendemos de números. A Metodologia MDC traduz a complexidade contábil para a linguagem jurídica, fornecendo subsídios claros para que o advogado monte peças processuais imbatíveis.

Essa atuação colaborativa e antecipada aumenta a qualidade da prova técnica e reduz drasticamente o tempo do processo, evitando impugnações intermináveis causadas por laudos mal elaborados ou mal interpretados.

Por que contratar um assistente se o juiz já nomeou perito

Esta é a objeção mais comum: “já vou ter que pagar os honorários do perito do juiz, por que gastar mais com assistente?”.

A resposta é financeira e estratégica. O perito do juiz é neutro. Ele não está lá para encontrar créditos a seu favor ou para proteger sua empresa de cálculos inflados. Ele está lá para responder ao juiz.

O custo do assistente técnico é um investimento em segurança. Em muitos casos, o valor economizado na correção de um laudo equivocado paga os honorários do assistente dezenas de vezes. Além disso, a presença de um assistente técnico qualificado inibe erros grosseiros por parte do perito oficial, que sabe que seu trabalho será auditado por um par de igual competência técnica.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre perito e assistente técnico? O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado pelas partes para defender seus interesses técnicos e auditar o trabalho do perito.

Quando devo contratar um assistente técnico contábil? O ideal é contratar assim que a perícia for deferida ou solicitada, para que ele possa elaborar os quesitos iniciais. Contratar após o laudo pronto limita a atuação apenas à impugnação, o que é menos estratégico.

O laudo do perito judicial é absoluto? Não. O juiz não está adstrito ao laudo (princípio do livre convencimento motivado). Um parecer técnico forte e bem fundamentado do assistente pode convencer o juiz a decidir de forma contrária ao perito oficial, ou levar à anulação da perícia.

Quem paga os honorários do perito e do assistente? Os honorários do perito judicial são pagos pela parte que solicitou a perícia (ou sucumbente, ao final). O assistente técnico é pago diretamente pela parte que o contratou.


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